Hoje, 12 de agosto de 2026, começam a aplicar-se as primeiras disposições do Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens, conhecido como PPWR — Packaging and Packaging Waste Regulation.
O regulamento entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, mas a sua aplicação foi estruturada de forma faseada. As principais obrigações serão introduzidas entre 2026, 2028, 2030, 2035, 2038 e 2040.
Para a indústria alimentar, esta não é apenas uma alteração relacionada com materiais de embalagem. O PPWR introduz novas responsabilidades legais, requisitos de documentação, critérios de conceção, obrigações de rotulagem e mecanismos de avaliação da conformidade.
Neste artigo, explico o que muda a partir de hoje e como deves começar a preparar a tua empresa.
Por que razão foi criado o PPWR?
Em 2023, a União Europeia gerou 79,7 milhões de toneladas de resíduos de embalagens, equivalentes a 177,8 kg por pessoa. As embalagens representaram cerca de 36% dos resíduos sólidos urbanos.
A dimensão destes números demonstra que a prevenção e a gestão de resíduos de embalagens exigem uma abordagem harmonizada em todos os Estados-Membros.
O PPWR pretende:
- Reduzir a quantidade de embalagens utilizadas;
- Evitar embalagens desnecessárias ou excessivas;
- Limitar a presença de substâncias preocupantes;
- Aumentar a reciclabilidade e a reutilização;
- Promover a incorporação de material reciclado;
- Harmonizar as regras aplicáveis em toda a União Europeia;
- Reduzir o impacto ambiental das embalagens ao longo do seu ciclo de vida.
A referência legal completa pode ser consultada no Regulamento (UE) 2025/40 no EUR-Lex.
Qual é o âmbito de aplicação?
O PPWR aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia, independentemente do material utilizado, da sua forma ou da função desempenhada.
Estão incluídas, entre outras:
- Embalagens de venda, como um frasco, uma lata ou uma embalagem de iogurte;
- Embalagens agrupadas, como caixas ou películas que reúnem várias unidades;
- Embalagens de transporte, como caixas de cartão, cintas, películas e contentores;
- Embalagens utilizadas no comércio eletrónico, incluindo materiais de proteção usados no envio de produtos ao consumidor.
O âmbito abrange embalagens vazias e embalagens que já contêm um produto.
Por isso, uma empresa alimentar pode estar abrangida pelo regulamento não só quando compra embalagens, mas também quando coloca no mercado produtos embalados, importa embalagens ou desembala produtos no âmbito da sua atividade profissional.
O que passa a ser obrigatório a partir de hoje?
1. Avaliação da conformidade e Declaração de Conformidade da UE
A partir de 12 de agosto de 2026, as embalagens devem ser submetidas a uma avaliação da conformidade.
Esta avaliação deve verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis, incluindo:
- Restrições de substâncias;
- Requisitos de sustentabilidade;
- Requisitos de reciclabilidade;
- Minimização do peso e do volume;
- Requisitos específicos de reutilização, quando aplicável.
O fabricante deve compilar a informação num dossier técnico. Este dossier deverá conter, por exemplo:
- Especificações técnicas da embalagem;
- Composição e características dos materiais;
- Resultados de ensaios aplicáveis;
- Evidência relativa a metais pesados e PFAS;
- Avaliação da reciclabilidade;
- Justificação das dimensões, peso e volume;
- Informação sobre sistemas de reutilização, quando aplicável.
Quando a conformidade estiver demonstrada, deve ser emitida uma Declaração de Conformidade da UE — DoC.
É importante esclarecer um ponto: não existe obrigação de marcação CE para as embalagens ao abrigo do PPWR. A declaração de conformidade é obrigatória, mas não deve ser confundida com a marcação CE aplicável a determinadas categorias de produtos.
A documentação deve ser mantida durante pelo menos:
- Cinco anos para embalagens de utilização única;
- Dez anos para embalagens reutilizáveis.
2. Restrições de substâncias
O regulamento introduz restrições específicas para substâncias que podem representar riscos para a saúde humana, o ambiente ou os processos de reciclagem.
Entre as obrigações aplicáveis encontram-se:
- Limite combinado de 100 mg/kg para chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente;
- Restrições à presença de PFAS em embalagens destinadas ao contacto com alimentos;
- Necessidade de obter informação adequada dos fornecedores sobre a composição e conformidade dos materiais.
Para uma empresa alimentar, esta informação deve ser integrada na aprovação de fornecedores, nas especificações de embalagem e na avaliação de riscos associada aos materiais utilizados.
Não é suficiente assumir que uma embalagem é conforme porque o fornecedor sempre a utilizou. A conformidade deve ser demonstrada e mantida atualizada.
3. Obrigações dos operadores económicos
O PPWR distribui responsabilidades por diferentes intervenientes da cadeia de abastecimento.
Os principais papéis são:
- Fabricantes: avaliam a conformidade, preparam a documentação técnica, emitem a DoC e asseguram que a produção continua conforme;
- Fornecedores: disponibilizam informação completa e rigorosa aos seus clientes;
- Importadores: verificam a conformidade das embalagens provenientes de países terceiros antes da sua colocação no mercado europeu;
- Distribuidores: confirmam que as embalagens disponibilizadas cumprem os requisitos aplicáveis;
- Distribuidores finais: asseguram a conformidade no momento em que a embalagem ou o produto embalado é disponibilizado ao utilizador final;
- Fulfilment service providers: controlam as operações de armazenamento, preparação, endereçamento e expedição em contextos de comércio eletrónico;
- Produtores, no âmbito da responsabilidade alargada do produtor — EPR: assumem obrigações relacionadas com o financiamento e a organização da gestão dos resíduos de embalagens.
Uma empresa pode acumular vários papéis. Por exemplo, uma indústria alimentar pode ser fabricante de um produto embalado, importadora de determinadas embalagens e produtora para efeitos de EPR.
A primeira tarefa deve ser, portanto, identificar claramente o papel ou os papéis assumidos pela tua organização.
4. Responsabilidade alargada do produtor
O PPWR reforça a responsabilidade alargada do produtor.
Em termos práticos, os produtores devem:
- Registar-se nos sistemas nacionais aplicáveis;
- Declarar as embalagens colocadas no mercado;
- Cumprir as obrigações financeiras associadas à gestão dos resíduos;
- Garantir que as embalagens disponibilizadas cumprem as regras aplicáveis em cada Estado-Membro.
O registo deve ser analisado por país. Uma empresa que coloca produtos embalados no mercado de vários Estados-Membros pode ter obrigações distintas em cada um deles.
Rotulagem: o que muda e quando?
A partir de hoje, fabricantes e importadores devem assegurar a identificação adequada da embalagem, incluindo:
- Tipo de embalagem;
- Número de lote ou de série;
- Identificação do fabricante;
- Nome e endereço postal;
- Identificação do importador, quando aplicável.
A partir de 12 de agosto de 2028, serão introduzidos requisitos de rotulagem harmonizados, incluindo informação sobre:
- Material da embalagem;
- Conteúdo reciclado;
- Compostabilidade;
- Reutilização;
- Substâncias preocupantes;
- Sistemas de depósito e retorno;
- Responsabilidade alargada do produtor;
- Instruções de separação e deposição.
Está também prevista a utilização de um código QR ou outro suporte de dados normalizado para disponibilizar informação ao consumidor sobre a separação, reciclagem ou reutilização da embalagem.
As alegações ambientais devem ser específicas, verificáveis e baseadas em evidência. Expressões genéricas como “amigo do ambiente” ou “sustentável” não são suficientes quando não explicam a característica concreta que está a ser comunicada.

Principais datas de implementação
A aplicação do PPWR será gradual.
12 de agosto de 2026
Entram em aplicação as primeiras obrigações relativas a:
- Avaliação da conformidade;
- Declaração de Conformidade da UE;
- Restrições de metais pesados e PFAS;
- Obrigações dos operadores económicos;
- Responsabilidade alargada do produtor;
- Identificação e rotulagem do fabricante e do importador.
12 de fevereiro de 2027
Os Estados-Membros devem estabelecer as sanções aplicáveis às infrações ao regulamento.
2028
Até 2028 deverão ser adotados diversos atos delegados que irão detalhar requisitos técnicos, incluindo critérios associados à reciclabilidade e à sua avaliação.
A partir de 1 de janeiro de 2028, aplicam-se requisitos relacionados com a reciclabilidade.
A partir de 12 de fevereiro de 2028, determinadas embalagens devem ser compostáveis, nomeadamente:
- Autocolantes utilizados em frutas e vegetais;
- Saquetas permeáveis de chá e café;
- Algumas unidades de dose única de bebidas à base de chá ou café.
A partir de 12 de agosto de 2028, entram em aplicação os símbolos harmonizados e outros requisitos de rotulagem.
2030
Em 2030, as empresas terão de responder a requisitos mais exigentes, incluindo:
- Conteúdo reciclado mínimo em embalagens de plástico;
- Conceção para reciclagem — Design for Recycling, DfR;
- Proibição de determinados formatos de embalagem;
- Metas de reutilização para categorias específicas;
- Redução do peso e volume ao mínimo necessário;
- Limite máximo de 50% de espaço vazio em determinadas embalagens, incluindo embalagens utilizadas no comércio eletrónico.
Entre os formatos sujeitos a restrições encontram-se determinadas embalagens de plástico de utilização única para agrupar produtos, embalagens para frutas e hortícolas frescos e algumas embalagens de utilização única no setor HORECA.
2035
A embalagem não deverá apenas ser concebida para reciclagem. Deverá também demonstrar que é reciclada em escala, através de sistemas e processos operacionais comprovados.
2038
As embalagens classificadas como DfR grau C deixam de poder ser colocadas no mercado, de acordo com o calendário definido no regulamento.
2040
Aumentam os requisitos mínimos de conteúdo reciclado e as metas de reutilização para determinadas categorias de embalagens.

Que consequências pode ter a não conformidade?
Os Estados-Membros devem definir mecanismos de fiscalização e sanções eficazes, proporcionais e dissuasoras.
Na Alemanha, por exemplo, o projeto de adaptação da legislação nacional prevê coimas que podem atingir 500.000 euros para determinadas infrações.
Contudo, a consequência mais relevante não é necessariamente financeira.
As embalagens não conformes não podem ser comercializadas na União Europeia. Na prática, se a embalagem faz parte da unidade de venda, a impossibilidade de comercializar essa embalagem pode impedir também a disponibilização do produto embalado no mercado.
É essencial compreender esta relação antes de 2030. A avaliação não deve começar apenas quando os prazos mais exigentes estiverem próximos.
Como preparar a empresa?
Recomendo que comeces por cinco ações objetivas:
- Faz um inventário de todas as embalagens utilizadas, incluindo embalagens primárias, secundárias, terciárias, de transporte e de comércio eletrónico.
- Identifica os papéis da empresa ao abrigo do PPWR.
- Solicita aos fornecedores a documentação aplicável, incluindo Declarações de Conformidade, composição dos materiais e evidência analítica.
- Avalia o impacto dos requisitos futuros, nomeadamente reciclabilidade, conteúdo reciclado, reutilização e minimização.
- Integra o PPWR nos procedimentos existentes, como aprovação de fornecedores, controlo de alterações, gestão documental, avaliação legal e auditorias internas.
A IFS PPWR Conformance Self-Assessment pode ser utilizada como ponto de partida. De acordo com o white paper da IFS, a ferramenta para o âmbito de 2026 inclui 18 perguntas organizadas em dois capítulos, com critérios de evidência e foco nos requisitos aplicáveis a cada tipo de embalagem e função da empresa.
A IFS prevê também um Conformance Check mais aprofundado, realizado através de uma auditoria de terceira parte, que poderá ser integrado em auditorias como IFS Food ou IFS PACsecure.
Conclusão
O PPWR já não é um tema futuro. As primeiras disposições aplicam-se a partir de hoje, 12 de agosto de 2026.
A prioridade deve ser transformar o regulamento em ações concretas:
- Saber quais as embalagens abrangidas;
- Determinar as responsabilidades da empresa;
- Controlar a informação dos fornecedores;
- Preparar a avaliação da conformidade;
- Emitir ou obter as Declarações de Conformidade;
- Rever os requisitos de rotulagem;
- Planear a transição para embalagens recicláveis, reutilizáveis e com conteúdo reciclado.
Na Quala, posso apoiar a tua empresa nesta transição através de auditorias internas, consultoria e formação. O objetivo é avaliar a situação atual, identificar lacunas e definir um plano de implementação ajustado à realidade operacional da organização.
Consulta a oferta de formação da Quala e contacta-me para estruturar uma avaliação técnica do impacto do PPWR na tua empresa.
