Exceções à aprovações de fornecedores

Já aconteceu fazer auditorias a fornecedores e deparar-me com este cenário:

Seleciono uma encomenda aleatória e faço uma auditoria vertical, onde vejo rastreabilidade, controlos dos PCC, controlo de fornecedores, etc.

Quando chegou ao controlo de fornecedores, vejo que o fornecedor X da matéria-prima A não está incluído na listagem de fornecedores aprovados. Ao questionar a empresa sobre isto dizem-me: “Só recorremos a esse fornecedor uma vez, porque o nosso habitual não conseguia entregar a matéria-prima A a tempo”.

O problema então começa, pois muitas das vezes esse fornecedor não está considerado como exceção ao procedimento de aprovação e surge uma não-conformidade no requisito 3.5.1.7.

E esta hein?

Já vos aconteceu esta?

Vejam o vídeo para saber como responder corretamente a este requisito e não cometerem o mesmo erro.

Seja um perito da segurança alimentar e eleve sua carreira para outro nível.

Subscreva para não perder nenhum post!

Apenas enviaremos informações relacionadas com o BRC, não enviamos spam.

Vermelha, Portugal

Parabéns por sua inscrição!

Em breve você passará a receber nossos conteúdos.

Catarina Quina Ribeiro