A IFS Food 8 Doctrine – Versão 5 foi publicada em abril de 2026. Não é uma nova versão da norma IFS Food. É um documento normativo complementar, criado para esclarecer a aplicação de requisitos específicos e promover uma interpretação consistente entre empresas, auditores e organismos de certificação.
Na prática, isto significa que a tua próxima auditoria pode ser preparada com base em critérios mais claros sobre comunicação de incidentes, gestão do âmbito, duração da auditoria, qualificação dos auditores e tratamento de situações excecionais.
A atualização foi também desenvolvida para responder aos GFSI Benchmarking Requirements 2024 e apoiar o processo de reconhecimento da IFS. A própria IFS indica que a Doctrine contém erratas e clarificações normativas, sem exigir uma nova edição da norma IFS Food 8.
Neste artigo, explico as sete alterações com maior impacto para as empresas certificadas.
Nota técnica: a versão original da Doctrine 5 está disponível em inglês e deve ser consultada para a interpretação oficial dos requisitos. Podes descarregá-la diretamente no documento oficial IFS Food 8 Doctrine versão 5.
O que é, afinal, a IFS Food Doctrine?
A Doctrine é um documento oficial que complementa a norma IFS Food. Responde a dúvidas de interpretação, corrige redações e define como determinados requisitos devem ser aplicados durante o processo de certificação.
Não substitui a IFS Food 8. No entanto, sendo um documento normativo, as suas clarificações devem ser consideradas nas auditorias.
Por que razão foi atualizada?
A IFS explica que a revisão foi necessária para:
- responder aos requisitos GFSI publicados em 2024;
- preparar o pedido de reconhecimento da IFS;
- reforçar a integridade e a credibilidade do processo de certificação;
- uniformizar a interpretação dos requisitos;
- esclarecer situações práticas que anteriormente podiam ser tratadas de forma diferente por cada organismo de certificação.
A Doctrine 5 estabelece, como regra geral, que as novas disposições ou regras adaptadas são aplicáveis dois meses após a publicação, salvo indicação diferente no próprio documento. Por isso, é essencial que confirmes a aplicação concreta junto do teu organismo de certificação.

As 7 mudanças principais da Doctrine 5
1. A cultura de segurança alimentar e do produto fica mais claramente definida
A Doctrine 5 clarifica a definição de Food and Product Safety Culture, apresentada no Anexo 12.
A cultura deve reconhecer a importância dos comportamentos positivos na produção e manipulação de alimentos seguros e adequados. Para isso, devem ser considerados cinco elementos:
- compromisso demonstrável da gestão e das pessoas;
- liderança orientada para práticas seguras;
- consciencialização sobre a importância da higiene e segurança dos alimentos;
- comunicação aberta sobre desvios e expectativas;
- disponibilidade de recursos suficientes para o funcionamento do sistema.
O impacto prático é relevante. Já não basta apresentar uma política de segurança alimentar ou um plano de formação. Na auditoria, deves conseguir demonstrar como estes princípios são aplicados no funcionamento real da empresa.
Prepara evidências como:
- objetivos relacionados com segurança alimentar;
- comunicação de indicadores e resultados;
- registos de formação e avaliação de eficácia;
- tratamento de desvios comunicados pelos operadores;
- decisões da gestão que demonstrem disponibilização de recursos.
2. O requisito 1.2.6 clarifica a informação que deve ser comunicada ao organismo de certificação
A Doctrine 5 introduz uma errata e uma clarificação ao requisito 1.2.6, relativo à estrutura corporativa e às alterações que podem afetar a conformidade da empresa.
A organização deve informar o organismo de certificação sobre:
- alteração da denominação da entidade legal;
- alteração da localização do estabelecimento;
- recolhas de produto relacionadas com segurança ou fraude alimentar;
- visitas de autoridades que resultem numa ação obrigatória devido a um perigo para a segurança dos alimentos.
Nos casos especificados pela Doctrine, a comunicação deve ser feita pela empresa no prazo de três dias úteis.
Este requisito exige uma revisão imediata do teu procedimento de gestão de incidentes. Define claramente:
- que situações devem ser comunicadas;
- quem tem autoridade para fazer a comunicação;
- qual o prazo aplicável;
- que informação deve ser enviada;
- onde fica registada a comunicação;
- como é avaliado o impacto no certificado.
A comunicação não deve depender exclusivamente do conhecimento informal do diretor da qualidade. Deve existir um processo documentado, conhecido pelas funções relevantes e testado através de exercícios ou simulações.
3. As circunstâncias excecionais passam a ter um tratamento mais estruturado
A versão 5 clarifica o procedimento aplicável quando uma empresa enfrenta circunstâncias excecionais, como:
- pandemia;
- conflito político;
- catástrofe natural;
- outra situação com impacto significativo na atividade.
Nestes casos, a empresa pode pretender manter o certificado visível na base de dados IFS e informar os retalhistas sobre a situação. A análise do impacto no certificado é responsabilidade do organismo de certificação.
O ponto essencial é este: uma circunstância excecional não elimina automaticamente a necessidade de avaliar a integridade da certificação.
Se a tua empresa tiver uma interrupção relevante, limitações de acesso, redução de operações ou alteração significativa do processo produtivo, deves:
- avaliar o impacto na segurança dos produtos;
- informar o organismo de certificação;
- documentar a situação e as decisões tomadas;
- manter evidências sobre a continuidade dos controlos;
- confirmar com o organismo de certificação o tratamento aplicável.
4. O cancelamento de auditorias e as auditorias de seguimento ficam mais claros
A Doctrine 5 estabelece que uma auditoria é considerada cancelada quando é interrompida antes de a checklist IFS estar concluída.
As consequências podem incluir:
- retirada do certificado atual no prazo definido;
- ausência de emissão de um novo certificado;
- necessidade de realizar uma nova auditoria inicial após, pelo menos, seis semanas;
- não contabilização dessa auditoria para determinadas regras de frequência e qualificação dos auditores.
Também são clarificadas as condições para uma auditoria de seguimento remota. Esta só pode ser realizada quando existir:
- uma avaliação de risco;
- uma justificação documentada;
- utilização do IFS Split Audit Protocol e da respetiva checklist para determinar o que pode ser avaliado remotamente e o que deve ser verificado no local.
Em determinadas situações, a auditoria de seguimento pode ocorrer entre duas e seis semanas após a auditoria principal, mas apenas com base numa avaliação de risco e numa justificação documentada.
Para ti, isto significa que uma não conformidade não deve ser tratada apenas como uma tarefa documental. A organização deve estar preparada para demonstrar a implementação eficaz das ações corretivas no formato e prazo definidos pelo organismo de certificação.

5. O âmbito da auditoria, o COID e a informação do certificado exigem maior controlo
A Doctrine 5 clarifica vários casos relacionados com o âmbito da auditoria e a gestão do COID na base de dados IFS.
Entre as situações abrangidas estão:
- empresas com várias entidades legais na mesma localização;
- locais com diferentes âmbitos de certificação;
- mudança de endereço;
- alteração da entidade legal;
- empresas multisite ou multilocalização;
- necessidade de criação de um novo COID.
Se o local de produção mudar para uma nova morada, deve ser criado um novo COID e organizada uma auditoria inicial. A história da certificação permanece ligada ao COID anterior, mas o primeiro processo no novo endereço é tratado como uma nova auditoria inicial.
A Doctrine clarifica ainda a informação que deve ser traduzida para inglês no relatório, incluindo:
- perfil da empresa;
- âmbito da auditoria;
- processos parcialmente subcontratados;
- exclusões;
- resumo geral;
- desvios e não conformidades.
Recomendo que verifiques se o perfil da tua empresa, o âmbito certificado, as linhas de produção e as atividades subcontratadas estão corretamente descritos antes da auditoria. Uma descrição incompleta pode gerar problemas durante a revisão técnica do relatório.
6. São reforçadas as regras aplicáveis a auditores, revisores e witness audits
A Doctrine 5 atualiza requisitos relacionados com:
- formação de auditores e revisores;
- utilização de auditores partilhados entre organismos de certificação;
- utilização de especialistas técnicos;
- tipos de auditoria aceites para sign-off, witness audit e extensão de âmbito;
- manutenção da aprovação dos auditores.
As auditorias de extensão não são aceites para witness audits ou para extensão do âmbito de atividade de um auditor. Além disso, um estabelecimento multilocalização não pode ser utilizado como sign-off audit quando a checklist não é completamente avaliada.
A Doctrine clarifica também que os auditores e revisores devem receber formação sobre requisitos aplicáveis a auditorias com recurso a tecnologias de informação e comunicação e sobre a abordagem de produto e processo.
Para as empresas, o impacto é indireto, mas importante. Deves confirmar que o auditor ou a equipa auditora possui competência adequada para os produtos, processos e tecnologias incluídos no teu âmbito.
Se houver uma tecnologia específica, um processo pouco frequente ou um produto com características particulares, essa informação deve ser comunicada antecipadamente ao organismo de certificação.
7. A duração da auditoria e os âmbitos tecnológicos em falta passam a ter um tratamento mais preciso
Durante a revisão técnica, pode ser identificado um âmbito tecnológico que não foi incluído ou que não recebeu tempo de auditoria suficiente.
A Doctrine 5 diferencia dois cenários:
- quando o tempo em falta é igual ou inferior a duas horas e o auditor é qualificado para o âmbito tecnológico;
- quando o auditor não é qualificado ou o tempo em falta é superior a duas horas.
No primeiro caso, o organismo de certificação deve confirmar se o processo foi efetivamente auditado e comunicar a situação ao IFS Integrity Program antes do carregamento do relatório.
No segundo caso, deve ser organizada uma auditoria de extensão para cobrir o âmbito em falta. O certificado inicial não incluirá esse âmbito até à conclusão da avaliação adicional.
Esta clarificação reforça a importância de preparar corretamente o âmbito antes da auditoria. Não deves considerar apenas os produtos finais. Analisa também:
- tecnologias utilizadas;
- etapas de processamento;
- linhas de produção;
- produtos sazonais;
- processos subcontratados;
- alterações recentes ao processo;
- tecnologias que não estavam ativas na auditoria anterior.
Como te preparares para a próxima auditoria IFS Food 8
A minha recomendação é que não trates a Doctrine 5 como um documento para consultar apenas quando surgir uma dúvida. Usa-a como ferramenta de verificação do teu sistema.
Antes da auditoria, executa estes passos:
- Lê a Doctrine 5 e identifica os requisitos aplicáveis à tua empresa.
- Revisa o procedimento de comunicação ao organismo de certificação.
- Confirma o âmbito, os produtos, as tecnologias e os processos subcontratados.
- Verifica os dados do COID e do perfil da empresa na base de dados IFS.
- Reúne evidências objetivas sobre cultura de segurança alimentar e do produto.
- Define como serão tratadas situações excecionais ou interrupções da atividade.
- Confirma com o organismo de certificação os critérios aplicáveis à auditoria de seguimento ou a uma eventual auditoria remota.
- Avalia se a equipa conhece as alterações relevantes e sabe explicar a sua aplicação.

Qual é o impacto real nas auditorias?
A Doctrine 5 não altera toda a estrutura da IFS Food 8. O seu impacto está sobretudo na consistência da aplicação.
Na prática, vais encontrar:
- pedidos de informação mais específicos;
- maior atenção à integridade da certificação;
- revisão mais rigorosa do âmbito e do COID;
- necessidade de evidenciar uma cultura de segurança alimentar aplicada;
- maior controlo sobre a duração e cobertura da auditoria;
- critérios mais definidos para auditorias remotas e de seguimento;
- maior exigência na competência e no enquadramento da equipa auditora.
A conformidade não depende apenas de ter procedimentos escritos. Depende da capacidade de demonstrar que os procedimentos são adequados, conhecidos, implementados e verificados.
Se precisas de apoio para interpretar a Doctrine 5, rever o teu sistema ou preparar a equipa para uma auditoria IFS Food, consulta as formações e soluções disponíveis na Quala.
Podes também complementar esta preparação com uma revisão do teu sistema documental e com uma análise estruturada da gestão de não conformidades.
Trabalha a partir dos requisitos oficiais. Documenta as decisões. Confirma as interpretações com o teu organismo de certificação. É assim que transformas uma atualização normativa num plano de preparação objetivo e controlado.